O que é o LGPD Lei Geral de Proteção a Dados?
O LGPD Lei Geral de Proteção a Dados, foi elaborado e baseado no GDPR tanto que alguns o chamam de GDPR do Brasil. A LGPD Lei Geral de Proteção a Dados contém 65 artigos que fornecem aos indivíduos direitos dos titulares dos dados, impõem obrigações às organizações para o processamento legal de dados pessoais, exigem notificação de violações de dados à autoridade supervisora e titulares dos dados afetados, criam uma autoridade supervisora nacional para interpretar e fazer cumprir a lei, regulamentar a transferência internacional de dados, definir diretrizes legais de coleta de consentimento e impor pesadas penalidades aos violadores semelhantes ao GDPR.
Assim como o GDPR, o LGPD brasileiro mudará a maneira como as empresas operam no país, ao estabelecer regras estritas no processamento de dados pessoais, tanto online quanto offline, nos setores público e privado. A nova legislação impõe um padrão mais alto de proteção e multas significativas por não conformidade. Com a nova legislação, o Brasil está agora entre as 120 nações que possuem uma lei específica sobre proteção de dados pessoais .
De acordo com estatísticas recentes, o Brasil tem 140 milhões de usuários de internet (a população do 10º maior país do mundo), o que o torna um dos maiores mercados de internet da América Latina e o quarto maior mercado do mundo.
Nos anos anteriores, o Brasil elaborou mais de 40 regulamentos legais com relação à privacidade de dados em nível federal, alguns que estabeleceram diretrizes gerais e alguns eram específicos do setor, levando a muitas sobreposições e conflitos entre diferentes leis entre os setores. O aspecto negativo dessas leis setoriais é que elas são aplicáveis a setores específicos e não oferecem proteção abrangente aos usuários e consumidores da Internet no Brasil. Também para organizações e empresas envolvidas em operações multissetoriais, cumprir todas essas diferentes leis e seus requisitos é uma tarefa cara e difícil.
É por isso que a nova lei de proteção de dados do Brasil, conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), foi implementada para fornecer uma estrutura regulatória mais abrangente e geral para a privacidade de dados. A LGPD foi aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro em 14 de agosto de 2018.
Em agosto de 2020, o Presidente do Brasil aprovou a criação da autoridade reguladora independente federal – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – para interpretar e fazer cumprir a LGPD e atuar como autoridade supervisora nacional. Apesar do início da pandemia COVID e de um atraso planejado na vigência até dezembro de 2020 ou maio de 2021, o LGPD foi sancionado e vigora desde 18 de setembro de 2020. As sanções previstas na lei não entrarão em vigor até 1º de agosto de 2021.
Direitos e princípios de privacidade
Sanções
Exceções
LGPD provê:
- 9 tipos de solicitações de direitos de titulares de dados exercíveis por titulares de dados individuais;
- 10 bases legais para processamento legal;
- Requisitos de divulgação obrigatórios e transparentes que as organizações devem incluir em sua política de privacidade;
- Requisitos de coleta e gerenciamento de consentimento para organizações;
- Requisito para as organizações nomearem um oficial de proteção de dados;
- Direitos especiais para crianças;
- Requisitos de segurança de dados e notificações de violação obrigatórias;
- Regulamentos para transferências internacionais de dados;
- Obrigação de as organizações fornecerem Avaliações de Impacto da Proteção de Dados (DPIAs) mediante solicitação da ANPD;
- Poderes à ANPD para regulamentar a aplicação do ato, receber reclamações dos titulares dos dados e apurar qualquer entidade por suspeita de violação dos requisitos legais da LGPD;
- Competência da ANPD para julgar os suspeitos de infração e impor várias penalidades e sanções se forem considerados não conformes.